Foi facultada às Associações a majoração do valor-limite para aquisição de bens materiais e serviços, sem a realização de três cotações de preços, de R$500,00 para R$1.000,00, quando estas ocorrerem com recursos do Programa Escolar Comunitário de Gestão Compartilhada, a partir desta data, devendo, entretanto, realizar o planejamento necessário para evitar aquisições de improviso, fracionadas e respeitar os valores por grupos de despesa, como, por exemplo: material de expediente, de limpeza, elétrica, garantindo o princípio da transparência.
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